Descrição: Rescisão de contrato de trabalho em regime CLT, é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. A rescisão poderá ser:
A pedido: O empregado mostra o interesse de se desligar e pede demissão, podendo ou não cumprir aviso prévio.
Sem justa causa (unilateral): de iniciativa por parte do empregador, quando o Agente Comunitário de Saúde muda de município, deixando de atender ao Capítulo II art. 7 da Lei Municipal n. 11.136 de 18 de outubro de 2018.
Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.
Orientação para Captação:
- Informar o e-mail pessoal no ato do atendimento.
- Apresentar documento de identificação original oficial com foto.
- Apresentar exame médico demissional apto, emitido pelo médico indicado pela PBH, com data de até 90(noventa) dias de emissão.
- Anexar declaração de frequência dos últimos 3(três) meses, emitido pelo gestor imediato.
- Anexar cópia de todas as páginas do formulário eletrônico Termo de Ciência do Cancelamento do Plano de Saúde (se for o caso). Para Rescisão a Pedido Clique Aqui. Para Rescisão Unilateral Clique Aqui.
- Em caso de demissão a pedido, apresentar carta escrita de próprio punho, conforme modelo "Aviso Prévio Não Trabalhado", Clique Aqui ou "Aviso Prévio Trabalhado", Clique Aqui.
- Em caso de demissão unilateral apresentar comprovante do novo endereço (onde irá morar).
- Em caso de demissão unilateral apresentar carta escrita de próprio punho, conforme modelo "Declaração", Clique Aqui.
- Apresentar recibo da DBV, realizada no site declarabens.pbh.gov.br (marcar tipo de declaração: desligamento por iniciativa própria), ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
- Informar no ato do atendimento os dados bancários para recebimento ao acerto rescisório: banco (pode ser qualquer banco), agência, número da conta, tipo de conta (corrente ou poupança). Não serão aceitos dados da conta salário da PBH.
Atenção:
- Em caso de demissão unilateral, somente para ACS, anexar comprovante do novo endereço (onde irá morar). O empregado deverá continuar exercendo suas atividades normalmente, até que sua demissão seja publicada no DOM.
- A entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser agendada pelo empregado, após recebimento de instruções por e-mail.
- A devolução do crachá/cartão de vale transporte deve ser feita na Central de Atendimento da SUGESP na data do protocolo da rescisão, caso solicite a rescisão sem aviso prévio ou em em até 5(cinco) dias sendo:
1) A partir do primeiro dia após a data final do aviso prévio, caso solicite rescisão com aviso prévio.
2) A partir do primeiro dia após a publicação no DOM em caso solicite de demissão unilateral.
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