Descrição: Vale-transporte é o beneficio concedido ao agente público (servidores, empregados públicos e estagiários), destinado exclusivamente à utilização efetiva de deslocamento residência/trabalho e vice versa.
Inclusão: requerimento para concessão do benefício.
Exclusão: requerimento para cancelamento do benefício.
Alteração: alteração no cadastro de vale-transporte já existente tendo em vista alterações do endereço residencial, endereço da unidade de lotação ou das linhas de ônibus utilizadas pelo usuário.
Orientação para Captação:
- Informar, preferencialmente, o e-mail pessoal no ato do cadastro para contato.
Informar no campo "Detalhamento:
- BM, caso possua; e
- Tipo de vinculo com a PBH (servidor, empregado publico, estagiário, contratado).
Digitalizar e anexar os seguintes documentos:
- Crachá funcional (frente e verso) ou documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Formulário "Cadastro de Usuário de Vale-Transporte" devidamente preenchido e assinado pelo agente publico e Gerente imediato. Acesse em "Exigências do Serviço/Formulários" ou Clique Aqui; e
- Comprovante de endereço em nome do agente público, com emissão de no máximo 3 meses (boletos de telefone, banco, luz, água, faculdade, internet, dentre outros). No caso de mudança há menos de 1(um) mês e ainda não possuir de comprovante de endereço atualizado, o solicitante deverá preencher tal informação no formulário e compromete-se a apresentar o comprovante de endereço no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data deste requerimento, sob pena de ter o benefício excluído do sistema caso o comprovante não seja apresentado.
Mais Informações:
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