Descrição: Concessão de licença para sem remuneração a servidor efetivo quando o cônjuge ou companheiro for servidor e mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou estrangeiro, ou passar a exercer cargo eletivo fora do Município.
Orientações para Captação:
Anexar cópia digitalizada da seguinte documentação:
- Crachá institucional ou documento de identificação original oficial com foto.
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Declaração de frequência contendo os últimos 03(tres) meses.
- Comprovação de que o cônjuge/companheiro é servidor público e foi mandado servir em outra localidade ou exercerá cargo eletivo fora do município).
- Formulário "Licença/ Prorrogação de Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)", devidamente preenchido. Acesse em "Exigências do Serviço/Formulários ou Clique Aqui.
Em caso de prorrogação da licença anexar:
- Comprovação de que o cônjuge/companheiro é servidor público e foi mandado servir em outra localidade ou exercerá cargo eletivo fora do município (a mesma apresentada quando da solicitação da licença).
- Comprovação da contunuidade da cessão, missão, função ou mandado do(a) cônjuge ou companheiro(a).
Atenção:
- O servidor poderá afastar-se a partir da data de requerimento desde que apresentados todos os documentos exigidos para concessão da licença.
- Sendo indeferida a licença o servidor ficará obrigado a retornar imediatamente após a publicação, não sendo considerado para nenhum efeito o período do afastamento.
- Se necessária a permanência no afastamento, deverá solicitar a prorrogação da licença a cada dois anos.
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