Descrição: Benefício da Gratuidade é destinado às pessoas com deficiência para uso nos serviços de transporte coletivo públicos de passageiros do Município de Belo Horizonte, mediante autorização da BHTRANS, após verificação de enquadramento diagnóstico.
Atenção: Serviço exclusivo para moradores de Belo Horizonte. Moradores de outros municípios deverão solicitar o benefício da gratuidade ou a perícia de recurso no próprio Município.
Orientações para Captação: - Informar o e-mail pessoal no ato do cadastro. Ele será o meio de comunicação utilizado pela BHTRANS para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço. Caso não possua e-mail, a solicitação deverá ser acompanhada semanalmente no Sistema SIGESP, sob risco de perder prazos importantes, devendo ser informado Número da solicitação de serviço/processo. - Informar no campo detalhamento um tipo de deficiência (Física, Mental, Auditiva, Visual) ou Autismo. Atenção: caso possua mais de uma deficiência, marcar com um "X" apenas a mais grave. - No "endereço de execução" sempre clicar em "Copiar endereço do interessado". - No campo de "Interessado", inserir o nome e CPF da pessoa com deficiência.
Digitalizar de forma legível e anexar os seguintes documentos obrigatórios: - Carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto da pessoa com deficiência. Não será aceito Certidão de Nascimento. - Carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto do Responsável legal, quando houver. - CPF - Cadastro de Pessoa Física da pessoa com deficiência. - Comprovante de endereço. Anexar caso possua: - Relatório médico completo (de até um ano) contendo diagnóstico, código internacional de doenças (CID 10), assinatura e carimbo do médico.
Também poderão ser aceitos, para efeito de comprovação da deficiência, os seguintes documentos,conforme art. 2º, inciso IV da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS 001/2019: - Laudo comprobatório da deficiência, emitido pelo Departamento de Trânsito de qualquer Estado Brasileiro ou do Distrito Federal. - Laudo comprobatório de deficiência validado pela Receita Federal do Brasil por ocasião da concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fins de aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto. - Histórico do benefício ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), em seu Capítulo IV, Seção I, cujo benefício, de caráter assistencial, não contributivo, for destinado à pessoa com deficiência.
No campo "Detalhamento": - Marcar no campo "detalhamento" se a demanda diz respeito: 1ª Solicitação ou Recurso de Perícia. - Marcar um tipo de deficiência (Física, Mental, Auditiva, Visual) ou Autismo. Atenção: caso possua mais de uma deficiência, marcar com um "X" apenas a mais grave.
Mais informações: Portal de Serviços - Benefício da Gratuidade - Cartão BHBUS Benefício Inclusão Clique Aqui. - Perícia de Recurso - Benefício da Gratuidade (Cartão BHBUS Benefício Inclusão) Clique Aqui. |