Para efetuar a pesquisa informe o nome do logradouro ou um trecho de palavras que fazem parte dele, seguido respectivamente do número exato ou aproximado do local. Alternativamente você pode pesquisar pelo número do local e CEP.
O nome do logradouro ou um trecho de palavras que o compõem deve ser informado sem acentuação e "Ç" e também sem especificar o tipo de logradouro (rua, avenida, praça, beco, etc).
Exemplo:
Para pesquisar a rua Frei Conceição Veloso, você pode utilizar as seguintes alternativas abaixo:
Lembre-se que, quando utilizar o recurso do trecho, deverá utilizar palavras contíguas, ou seja, não poderá ser adotada a forma de pesquisa abaixo para o logradouro Frei Conceição Veloso:
*Campos Obrigatórios
Descrição: Licença concedida exclusivamente para demolição TOTAL de uma edificação. Conforme determina o Art. 10 do Decreto 17.274/20, a demolição total ou parcial (no caso de projetos de modificação) de edificação está compreendida no objeto de licenciamento do Alvará de Construção. Desta forma, caso exista projeto aprovado para o local, a demolição está dispensada de licenciamento. Contudo, caso seja necessária a realização de demolição TOTAL de edificação desvinculada do Alvará de Construção, a licença para esta atividade deverá ser solicitada. Ressalta-se que a demolição PARCIAL é permitida SOMENTE quando houver projeto (de modificação) aprovado com o respectivo Alvará de Construção. Porém, se necessária a realização de demolição parcial em razão de notificação emitida pela Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS - quanto acréscimos realizados de forma clandestina em edificações regulares (que possuem Baixa de Construção), a aprovação do projeto arquitetônico é dispensada, tendo em vista a necessidade de retornar à condição inicial atestada pela Baixa. Esclarece-se que a dispensa de aprovação do projeto para a execução da demolição parcial conforme relatado acima não desobriga o acompanhamento do serviço por um responsável técnico legalmente habilitado, bem como do registro da Responsabilidade Técnica (ART/RRT) no respectivo órgão de classe. Atenção: A demolição somente estará compreendida no objeto do Alvará de Construção para os documentos que forem emitidos após a publicação do Decreto 17.274/20, ou seja, após 05/02/2020. Para as obras que foram licenciadas antes desta data, a execução da demolição deverá ser licenciada nos termos deste Decreto e da Portaria SMPU nº 010/2020.
Orientações para Captação:
- Informar o nome, telefone e e-mail do interessado para contato;
- Anexar formulário "Recurso de Discordância de Existência/ Declaração de Inexistência de APP", devidamente preenchido, acesse em "Exigências do serviço/Formulários" ou Clique Aqui.
- Anexar formulário "Requerimento de Licença de Demolição", devidamente preenchido, acesse em "Exigências do serviço/Formulários" ou Clique Aqui.
No campo "Detalhamento": - Marcar o tipo de solicitação de serviço: Nova Licença; Renovação ou Alteração; - Inserir o número do SIGESP anterior (XX-XXX.XXX/XX-XX), se for o caso; e
- Inserir o número do Processo (XX-XXXXXX/XX-XX), se já houver expediente em tramitação.
Mais Informações:- Portal de Serviços Clique Aqui.
Termo de ciência: 1- A realização de análise desta solicitação de serviço só ocorrerá mediante o fornecimento dos documentos solicitados nas Orientações para Captação. 2- Marquei e inseri os Iitens referente a "Informações requeridas para o serviço/processo", no campo "Detalhamento". 3- O descumprimento das exigências resultará na extinção da presente solicitação de serviço. 4- O endereço de e-mail pessoal fornecido em meu cadastro será o meio de comunicação utilizado pela PBH para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço. 5- O não fornecimento do endereço eletrônico implicará ao requerente acompanhar a tramitação da sua solicitação de serviço exclusivamente pelo sistema, de posse do “Número da solicitação de serviço/processo” no sistema http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp, ficando a PBH isenta de responsabilidade.