Para efetuar a pesquisa informe o nome do logradouro ou um trecho de palavras que fazem parte dele, seguido respectivamente do número exato ou aproximado do local. Alternativamente você pode pesquisar pelo número do local e CEP.
O nome do logradouro ou um trecho de palavras que o compõem deve ser informado sem acentuação e "Ç" e também sem especificar o tipo de logradouro (rua, avenida, praça, beco, etc).
Exemplo:
Para pesquisar a rua Frei Conceição Veloso, você pode utilizar as seguintes alternativas abaixo:
Lembre-se que, quando utilizar o recurso do trecho, deverá utilizar palavras contíguas, ou seja, não poderá ser adotada a forma de pesquisa abaixo para o logradouro Frei Conceição Veloso:
*Campos Obrigatórios
Descrição: Licença que autoriza a execução de obra de terraplanagem. Quando tratar-se de obra devidamente licenciada, ou seja, que possua Alvará de Construção, o licenciamento de movimentação de terra, entulho e material orgânico estará dispensado. Porém, quando essa atividade for realizada de forma desvinculada ao Alvará de Construção é necessário o seu licenciamento. É importante ressaltar que se a movimentação de terra for executada em terreno localizado em área de relevância ambiental, nos termos do Art. 2º do Decreto 17.274/20 ou quando estiver vinculada à solicitação de licenciamento ambiental, a análise e expedição da licença é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, conforme estabelece o art. 2º da Portaria SMPU/SMMA nº 009/2020, através do serviço "Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental". A movimentação de terra somente estará compreendida no objeto do Alvará de Construção para os documentos que forem emitidos após a publicação do Decreto 17.274/20, ou seja, após 05/02/2020. Para as obras que foram licenciadas antes desta data, a execução da movimentação de terra deverá ser licenciada nos termos deste Decreto e da Portaria supracitada.
Atenção:
- Para verificar a documentação necessária para Licença de Movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico, consultar a aba "Material Informativo" disponível no Portal de Serviços Clique Aqui.
Orientações para Captação:
- Informar o nome, telefone e e-mail do interessado para contato.
- Anexar a documentação necessária para este serviço disponibilizada na aba "Material Informativo".
- Anexar formulário "Declaração de Inexistência de Área de Preservação Permanente - APP Urbana", devidamente preenchido, acesse em "Exigências do Serviço/documentos" ou Clique Aqui.- Anexar formulário "Requerimento de Licença de Movimentação de Terra, Entulho e Material Orgânico", devidamente preenchido, acesse em "Exigências do Serviço/documentos" ou Clique Aqui.
Informar no campo "Detalhamento": - Tipo de solicitação de serviço: Licenciamento; Renovação ou Alteração. - Dentre a opção selecionada marcar se trata-se de: Análise Inicial (quando for a 1ª solicitação), 2ª Análise (quando tratar de retorno de pendências); ou Anexação de Documentos (quando for solicitado pelo examinador do processo). - Inserir o número do SIGESP anterior (XX-XXX.XXX/20-XX), se for o caso.
- Inserir o número do Processo (XX-XXXXXX/20-XX), se já houver expediente em tramitação.
Mais Informações:- Portal de Serviços Clique Aqui.
Termo de ciência: 1- A realização de análise desta solicitação de serviço só ocorrerá mediante o fornecimento dos documentos solicitados nas Orientações para Captação. 2- Marquei e inseri os Iitens referente a "Informações requeridas para o serviço/processo". 3- O descumprimento das exigências resultará na extinção da presente solicitação de serviço. 4- O endereço de e-mail pessoal fornecido em meu cadastro será o meio de comunicação utilizado pela PBH para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço. 5- O não fornecimento do endereço eletrônico implicará ao requerente acompanhar a tramitação da sua solicitação de serviço exclusivamente pelo sistema, de posse do “Número da solicitação de serviço/processo” no sistema http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp, ficando a PBH isenta de responsabilidade.