Para efetuar a pesquisa informe o nome do logradouro ou um trecho de palavras que fazem parte dele, seguido respectivamente do número exato ou aproximado do local. Alternativamente você pode pesquisar pelo número do local e CEP.
O nome do logradouro ou um trecho de palavras que o compõem deve ser informado sem acentuação e "Ç" e também sem especificar o tipo de logradouro (rua, avenida, praça, beco, etc).
Exemplo:
Para pesquisar a rua Frei Conceição Veloso, você pode utilizar as seguintes alternativas abaixo:
Lembre-se que, quando utilizar o recurso do trecho, deverá utilizar palavras contíguas, ou seja, não poderá ser adotada a forma de pesquisa abaixo para o logradouro Frei Conceição Veloso:
*Campos Obrigatórios
Descrição: Conversão da autuação em "Penalidade de Advertência por Escrito" é uma forma de penalidade educativa prevista no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e poderá ser concedida para infrações leves e médias (exceto para infrações de velocidade e invasão de faixas exclusivas). Essa penalidade poderá ser aplicada quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como educativa. Assim, preenchendo os requisitos legais para a concessão, você receberá apenas uma advertência por escrito.
Orientação para Captação:
- Informar o e-mail pessoal no ato do cadastro. Ele será o meio de comunicação utilizado pela PBH para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço.
Informar no campo "Detalhamento", somente: - Placa do veículo; - Número do AIT - Auto de Infração de Trânsito.
Digitalizar e anexar, os seguintes documentos (um por vez): - Requerimento para Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito. - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Deverá ser observada a data de validade da CNH e categoria compatível com a autuação, sob pena de não ser concedida a advertência requerida. – Cópia da Notificação de Autuação ou informação de todos os dados da infração.
Mais Informações:- Portal de Serviços Clique Aqui.
Termo de ciência:1) A solicitação não será conhecida quando:- For apresentado fora do prazo legal.- Não for comprovada a legitimidade.- Não houver a assinatura do solicitante.- Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.- Quando ocorrer infrações de natureza média, decorrentes de infração descrita no artigo 218 do CTB.- Quando ocorrer infrações de natureza média, decorrentes de infração descrita na Portaria DPR 049/2012.- Quando ocorrer infrações de natureza leve,decorrentes de infração descrita no artigo 184, 3 do CTB.- Quando houver no prontuário do infrator multa de natureza grave ou gravíssima, registrada nos últimos 12 (doze) meses.2) A realização de análise desta solicitação de serviço só ocorrerá mediante o fornecimento dos documentos solicitados nas Orientações para Captação.3) O descumprimento das exigências resultará na extinção da presente solicitação de serviço.4) O endereço de e-mail fornecido em meu cadastro será o meio de comunicação utilizado pela PBH para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço.5) O não fornecimento do endereço eletrônico implicará ao requerente acompanhar a tramitação da sua solicitação de serviço exclusivamente pelo sistema, de posse do “Número da solicitação de serviço/processo” no sistema http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp, ficando a PBH isenta de responsabilidade.