Para efetuar a pesquisa informe o nome do logradouro ou um trecho de palavras que fazem parte dele, seguido respectivamente do número exato ou aproximado do local. Alternativamente você pode pesquisar pelo número do local e CEP.
O nome do logradouro ou um trecho de palavras que o compõem deve ser informado sem acentuação e "Ç" e também sem especificar o tipo de logradouro (rua, avenida, praça, beco, etc).
Exemplo:
Para pesquisar a rua Frei Conceição Veloso, você pode utilizar as seguintes alternativas abaixo:
Lembre-se que, quando utilizar o recurso do trecho, deverá utilizar palavras contíguas, ou seja, não poderá ser adotada a forma de pesquisa abaixo para o logradouro Frei Conceição Veloso:
*Campos Obrigatórios
Descrição: Concessão de licença para sem remuneração a servidor efetivo quando o cônjuge ou companheiro for servidor e mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou estrangeiro, ou passar a exercer cargo eletivo fora do Município.
Orientações para Captação:
Anexar cópia digitalizada da seguinte documentação:
- Crachá institucional ou documento de identificação original oficial com foto.
- Cadastro de Pessoa Física - CPF. - Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Declaração de frequência contendo os últimos 03(tres) meses.
- Comprovação de que o cônjuge/companheiro é servidor público e foi mandado servir em outra localidade ou exercerá cargo eletivo fora do município).
- Formulário "Licença/ Prorrogação de Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a)", devidamente preenchido. Acesse em "Exigências do Serviço/Formulários ou Clique Aqui.
Em caso de prorrogação da licença anexar:
- Comprovação de que o cônjuge/companheiro é servidor público e foi mandado servir em outra localidade ou exercerá cargo eletivo fora do município (a mesma apresentada quando da solicitação da licença).
- Comprovação da contunuidade da cessão, missão, função ou mandado do(a) cônjuge ou companheiro(a).
Atenção:
- O servidor poderá afastar-se a partir da data de requerimento desde que apresentados todos os documentos exigidos para concessão da licença. - Sendo indeferida a licença o servidor ficará obrigado a retornar imediatamente após a publicação, não sendo considerado para nenhum efeito o período do afastamento.
- Se necessária a permanência no afastamento, deverá solicitar a prorrogação da licença a cada dois anos.
Mais Informações:- Portal de Serviços Clique Aqui.
Termo de ciência: 1- A realização de análise desta solicitação de serviço só ocorrerá mediante o fornecimento dos documentos solicitados nas Orientações para Captação. 2- O descumprimento das exigências resultará na extinção da presente solicitação de serviço. 3- O endereço de e-mail pessoal fornecido em meu cadastro será o meio de comunicação utilizado pela PBH para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço. 4- O não fornecimento do endereço eletrônico implicará ao requerente acompanhar a tramitação da sua solicitação de serviço exclusivamente pelo sistema, de posse do “Número da solicitação de serviço/processo” no sistema http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp, ficando a PBH isenta de responsabilidade.