Descrição: Em casos de infração da legislação tributária, o contribuinte poderá antecipar-se ao fisco e protocolar denúncia espontânea conforme previsto no artigo 138 da Lei 5.172/1966 do Código Tributário Nacional. O contribuinte pode também fazer um comunicado à Prefeitura de Belo Horizonte declarando o extravio de seus documentos fiscais.
Orientações para Captação:
- Informar nome/razão social da empresa para a qual se faz a denúncia/comunicado;
- Informar o CPF/CNPJ da empresa para a qual se faz a denúncia/comunicado;
- Informar o número da Inscrição Municipal;
- Informar o nome, e-mail e CPF do declarante;
- Informar o número de telefone para contato, fixo e celular; e
- Descrever as circunstâncias do fato.
Informações/Documentos necessários conforme o tipo de denúncia/comunicado:
Denúncia espontânea de quebra de sequência na emissão de documento fiscal
- Informar o número da AIDF; e
- Informar a numeração dos documentos utilizados fora da sequência e a indicação da sequência correta.
Denúncia espontânea de utilização de documentos fiscais com prazo de validade vencido
- Informar o número da AIDF e sua validade;
- Informar a numeração dos documentos utilizados fora do prazo;
- Informar a indicação de recolhimento dos respectivo ISSQN;
Digitalizar e anexar os seguintes documentos:
- Todos os documentos ficais emitidos com prazo de validade vencido;
- Ultimo documento fiscal emitido ainda com validade;
- Guia(s) de recolhimento que comprove(m) a quitação plena do ISSQN decorrente dos documentos fiscais emitidos com prazo de validade vencido; e
- Comprovante de solicitação de AIDF em continuidade aos documentos ficais com prazo de validade vencidos.
Atenção: As notas fiscais vencidas e não utilizadas deverão ser canceladas pelo próprio contribuinte que colocará em destaque em todas as vias a observação "CANCELADO". As notas deverão ser guardadas pelo prazo de cinco anos ou até que um agente do Fisco efetue a inutilização. O contribuinte deverá discriminar os documentos fiscais cancelados na DES - Declaração Eletrônica de Serviços.
Denúncia espontânea de não emissão de NFS-e (salvo exceção de contingência prevista no Art. 3º, § 5º, da Portaria SMF 008/2009, que não comporta o instituto da Denúncia Espontânea)
- Informar o número da AIDF e sua validade, caso tenha(m) sido emitida(s) nota(s) de papel(éis);
- Informar a numeração dos(s) documento(s) utilizado(s);
- Informar a data de início do credenciamento e da emissão da(s) Notas(s) Fiscal(is) de Serviço eletrônica(s);
Digitalizar e anexar os seguintes documentos:
- Guia(s) de recolhimento que comprove(m) a quitação plena do ISSQN decorrente da não emissão da NFS-e;
- Declaração Eletrônica de Serviço - DES, do período denunciado; e
- Comprovante de credenciamento para emissão de NFS-e (emitido pelo Portal: www.pbh.gov.br/bhissdigital, menu SERVIÇOS/CONSULTAS).
Comunicado de extravio de documentos fiscal
- Descrever as circunstâncias do fato;
- Informar se houve ou não ocorrência policial;
- Informar a Identificação dos livros ou documentos extraviados, com a numeração dos documentos em branco e dos emitidos;
- Informar se existe a possibilidade de reconstruir a escrita;
- Informar se existe ou não débitos fiscais;
Digitalizar e anexar o seguinte documento:
- Publicação original de folha do jornal oficial ou de grande circulação na qual conste a publicação do extravio, contendo nome/razão social, CPF/CNPJ, descrição dos documentos extraviados, com numeração dos que estavam em branco e dos emitidos.
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