Descrição: Solicitação de flexibilização do parcelamento ordinário em até 180 (cento e oitenta) parcelas.
Atenção: Para solicitar o Parcelamento Extraordinário, obrigatoriamente o contribuinte deve iniciar pela simulação na página de Emissão de Guia da Dívida Ativa, imprimindo o requerimento e preenchendo devidamente.
Orientações para Captação:
- Informar o nome completo do contribuinte e e-mail para contato;
- Informar o número do CPF/CNPJ;
- Informar o número de telefone preferencialmente fixo para contato;
- Informar o endereço completo para correspondência (rua, número, bairro, completo, cidade e CEP); e
- Anexar documentos comprobatórios.
Documentação Especifica:
I - Pessoa Jurídica ou Equiparada:
a- Requerimento de adesão ao parcelamento extraordinário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador devidamente constituído;
b- Documentos de identificação do solicitante (Contrato Social, Certificado de Registro do Microempreendedor Individual - MEI, Registro de Empresário Individual, Estatuto Social, Convenção de Condomínio, juntamente com as alterações posteriores, quando for o caso);
c- Documentos Contábeis:
1- Os obrigados ou optantes pela entrega da escrituração contábil em formato digital (Sped Contábil) deverão apresentar cópia do arquivo digital, em formato ?txt?, entregues à Receita Federal do Brasil ? RFB, relativos aos 3 (três) últimos exercícios;
2- Os obrigados à escrituração contábil regular, mas que não a apresentaram em formato digital (Sped Contábil), deverão apresentar o Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, relativos aos 3 (três) últimos exercícios;
3- Os optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais deverão apresentar:
a) Declarações mensais, apresentadas à Receita Federal do Brasil, onde constem os respectivos faturamentos; relativas aos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do parcelamento;
b) Declaração do imposto de renda completa, com recibo de entrega, dos sócios ou do microempreendedor, conforme o caso, relativa ao último exercício.
d- Declaração contendo justificativa técnico-contábil dos motivos que justifiquem a solicitação de adesão ao parcelamento extraordinário, firmada pelo profissional de contabilidade da pessoa jurídica; e
e- Credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH, na forma prevista na Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018.
II - Pessoa Natural
a- Requerimento de adesão ao parcelamento extraordinário em 02 (duas) vias, preenchido e assinado pelo solicitante ou por procurador devidamente constituído;
b- Carteira de identidade e CPF do solicitante;
c- Comprovantes da renda mensal auferida relativos aos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do parcelamento;
d- Última declaração completa do Imposto de Renda, com recibo de entrega, para os contribuintes sujeitos à entrega dessa declaração, nos termos da legislação federal e, para aqueles dispensados dessa obrigação, apresentar todos os comprovantes de rendimentos do último exercício, ou ainda, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por profissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
e- Declaração contendo justificativa econômico-financeira dos motivos que justifiquem a solicitação de adesão ao parcelamento extraordinário; e
f- Credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH, na forma prevista na Portaria SMFA nº. 015, de 05 de março de 2018.
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