Descrição: Rescisão de contrato de trabalho em regime CLT, é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. A rescisão poderá ser:
A pedido: O empregado mostra o interesse de se desligar e pede demissão, podendo ou não cumprir aviso prévio.
Sem justa causa (unilateral): de iniciativa por parte do empregador, quando o Agente Comunitário de Saúde muda de município, deixando de atender ao Capítulo II art. 7 da Lei Municipal n. 11.136 de 18 de outubro de 2018.
Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.
Orientação para Captação:
- Informar o e-mail pessoal no ato do cadastro para contato:
- Anexar documento de identificação original oficial com foto;
- Anexar exame médico demissional, emitido pelo médico indicado pela PBH;
- Anexar declaração de frequência dos últimos 3(três) meses, emitido pelo gestor imediato; e
- Em caso de demissão unilateral anexar comprovante de endereço.
- Em caso de demissão a pedido, anexar carta escrita de próprio punho, conforme modelo "Aviso Prévio Não Trabalhado", Clique Aqui ou "Aviso Prévio Trabalhado", Clique Aqui.
- Anexar cópia da 1ª página do formulário eletrônico Termo de Ciência do Cancelamento do Plano de Saúde (se for o caso). Para acessar Clique Aqui.
- Em caso de demissão unilateral anexar comprovante do novo endereço (onde irá morar).
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou Formulário "Declaração de Bens e Valores", preenchido. Acesse em Exigências do Serviço/Formulários Clique Aqui.
Atenção:
- Para acessar o sistema de Declaração de Bens e Valores - DBV é necessário estar em uma das unidades da PBH, pois este sistema é acessado exclusivamente através da rede interna de computadores.
- Em caso de demissão unilateral, somente para ACS, anexar comprovante do novo endereço (onde irá morar). O empregado deverá continuar exercendo suas atividades normalmente, até que sua demissão seja publicada no DOM.
- A Carteira de Trabalho e Previdência Social será solicitada posteriormente para atualização.
- A devolução do crachá/cartão de vale transporte deve ser feita na Central de Atendimento da SUGESP, em até 5(cinco) dias sendo:
1) A partir da data do protocolo da rescisão, caso solicite rescisão sem aviso prévio.
2) A partir do primeiro dia após a data final do aviso prévio, caso solicite rescisão com aviso prévio.
3) A partir do primeiro dia após a publicação no DOM em caso solicite de demissão unilateral.
Mais Informações:
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