Para efetuar a pesquisa informe o nome do logradouro ou um trecho de palavras que fazem parte dele, seguido respectivamente do número exato ou aproximado do local. Alternativamente você pode pesquisar pelo número do local e CEP.
O nome do logradouro ou um trecho de palavras que o compõem deve ser informado sem acentuação e "Ç" e também sem especificar o tipo de logradouro (rua, avenida, praça, beco, etc).
Exemplo:
Para pesquisar a rua Frei Conceição Veloso, você pode utilizar as seguintes alternativas abaixo:
Lembre-se que, quando utilizar o recurso do trecho, deverá utilizar palavras contíguas, ou seja, não poderá ser adotada a forma de pesquisa abaixo para o logradouro Frei Conceição Veloso:
*Campos Obrigatórios
Descrição: Modificação de parcelamento é a modificação de um ou mais lotes aprovados, inseridos em Planta de Parcelamento do Solo aprovada no Município de Belo Horizonte, mediante a subdivisão ou anexação de lotes ou partes de lotes, que não influi no sistema viário nem na destinação dos terrenos transferidos ao Município. A modificação poderá ocorrer tanto pela 11.181/19 quanto pela Lei nº 9.074/2005, sendo que nesta hipótese, deverá a modificação de parcelamento proposta ser existente até 07/08/2019e possuir desconformidades com a legislação municipal. Em ambas as situações há necessidade de abertura de processo administrativo para aprovação de projeto. A abertura de processo administrativo observará as possibilidades de enquadramento da Modificação de Parcelamento nas seguintes modalidades: 1 – Modificação de Parcelamento geral, que corresponde á modificação de parcelamento proposta que deve se submeter a todos os critérios da legislação urbanística municipal,; 2 – Modificação de Parcelamento que pretende a modificação de parte de lote; 3 – Modificação de Parcelamento para anexação de área remanescente alienada pelo Município ao proprietário de lote lindeiro (pertencente a planta de parcelamento do solo aprovada), nos termos da legislação especial; 4 – Modificação de Parcelamento pela Lei nº 9.074/2005. Na hipótese de parte de lote pertencente à planta de parcelamento do solo aprovada com Baixa de Construção, o serviço a ser solicitado é o “Cadastro de Lote Regularizado por Baixa de Construção – Lote R”. Na hipótese de parte de lote com representação caracterizada no levantamento de 1942, da Administração de Juscelino Kubitschek, o serviço a ser solicitado é o “Cadastro de Lote pelo Levantamento de 1942 – JK”.
Atenção: Este serviço deve ser utilizado apenas para abertura de novos pedidos de Modificação de Parcelamento do Solo. Caso deseje protocolar documentação em algum processo já aberto (físico ou digitalmente), o serviço correto é o "Protocolo de Documentos em Processos de Parcelamento do Solo" Clique Aqui.
Orientações para Captação:
- Informar o nome, telefone e e-mail do interessado para contato;
- Anexar a documentação necessária para este serviço disponibilizada na aba "Material Informativo" Clique Aqui;
- Anexar formulário "Declaração em Substituição à Certidão Negativa de Imóvel", devidamente preenchido e assinado, acesse em "Exigências do serviço/Formulários" ou Clique Aqui;
- Anexar formulário "Requerimento de Modificação de Parcelamento do Solo", devidamente preenchido e assinado, acesse em "Exigências do serviço/Formulários" ou Clique Aqui;
- Anexar formulário "Termo de Responsabilidade para Licenciamento e Regularização de Parcelamento do Solo", devidamente preenchido e assinado, acesse em "Exigências do serviço/Formulários" ou Clique Aqui.
Este sistema apenas possibilita a anexação de documentos em formato .JPEG, .PDF e .ZIP. Sendo assim, caso deseje protocolar documentação em outros formatos, solicitamos que faça a conversão dos arquivos para o formato .ZIP antes de anexá-lo. O procedimento pode ser realizado através do link: https://www.ezyzip.com/compacte-ficheiros-em-zip-online.html.
Mais Informações:- Portal de Serviços Clique Aqui.
Termo de ciência: 1- A realização de análise desta solicitação de serviço só ocorrerá mediante o fornecimento dos documentos solicitados nas Orientações para Captação.2- O descumprimento das exigências resultará na extinção da presente solicitação de serviço. 3- O endereço de e-mail pessoal fornecido em meu cadastro será o meio de comunicação utilizado pela PBH para informar sobre toda e qualquer atualização a respeito da solicitação de serviço. 4- O não fornecimento do endereço eletrônico implicará ao requerente acompanhar a tramitação da sua solicitação de serviço exclusivamente pelo sistema, de posse do “Número da solicitação de serviço/processo” no sistema http://sigesp.pbh.gov.br/sigesp, ficando a PBH isenta de responsabilidade.